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quarta-feira, 8 de julho de 2015


  • mudanças na lei de resíduo

  • RESOLUÇÃO No 431, DE 24 DE MAIO DE 2011 Publicada no DOU nº 99, de 25/05/2011, pág. 123 Correlações: • Altera o art. 3o da Resolução no 307/ 2002. Altera o art. 3o da Resolução no 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio AmbienteCONAMA, estabelecendo nova classificação para o gesso. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pelo art. 8o da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria no 168, de 13 de junho de 2005, resolve: Art. 1o O art. 3o da Resolução no 307, de 5 de julho de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2002, Seção 1, página 95 e 96, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3o …................................................................................................................................ .................................................................................................................................................. II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso; III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação; .......................................................................................................................................” (NR) 

1 comentários:

  1. Para os profissionais da área, o gesso pertencia a classe c, ou seja não avia reaproveitamento dos resíduos derivados do gesso com isto somente iria pra aterro industrial, com a nova mudança na lei o gesso passou a pertencer a classe b, agora passa a ser rereciclável

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